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Portaria 364/72, de 30 de Junho

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/72, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71 (regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário).

Texto do documento

Portaria 364/72

de 30 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei 200/72, de 17 de Junho, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei 331/71, de 4 de Agosto, ficando com a redacção seguinte:

Art. 4.º - 1. A atribuição da categoria de professor extraordinário será requerida ao Governador nos serviços provinciais de educação de 1 a 15 de Agosto de cada ano.

2. Independentemente da data do despacho que atribua a categoria de professor extraordinário, serão processados os vencimentos em Agosto e Setembro aos professores que, em 31 de Julho de cada ano, o estabelecimento de ensino competente verifique reunirem as condições legais exigidas para essa atribuição.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/30/plain-242625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-04 - Decreto-Lei 331/71 - Ministério da Educação Nacional

    Cria a categoria de professor extraordinário, que passa a ser comum aos ensinos liceal, técnico profissional e do ciclo preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-17 - Decreto-Lei 200/72 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário, bem como no processo de colocação dos professores provisórios e eventuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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