Portaria 364/72, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 151/1972, Série I de 1972-06-30.
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Data:
1972-06-30
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Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/72, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71 (regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário).
Portaria 364/72
de 30 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do
Decreto-Lei 200/72, de 17 de Junho, que alterou o artigo 4.º do
Decreto-Lei 331/71, de 4 de Agosto, ficando com a redacção seguinte:
Art. 4.º - 1. A atribuição da categoria de professor extraordinário será requerida ao Governador nos serviços provinciais de educação de 1 a 15 de Agosto de cada ano.
2. Independentemente da data do despacho que atribua a categoria de professor extraordinário, serão processados os vencimentos em Agosto e Setembro aos professores que, em 31 de Julho de cada ano, o estabelecimento de ensino competente verifique reunirem as condições legais exigidas para essa atribuição.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/30/plain-242625.pdf ;
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