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Decreto-lei 200/72, de 17 de Junho

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Sumário

Introduz alterações no regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário, bem como no processo de colocação dos professores provisórios e eventuais.

Texto do documento

Decreto-Lei 200/72

de 17 de Junho

A experiência do ano anterior aconselha a introduzir algumas alterações ao regime de atribuição da categoria de professor extraordinário, bem como ao processo de colocação dos professores provisórios e eventuais cujo concurso se julga também conveniente antecipar.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 331/71 passa a ter a seguinte redacção:

1. A atribuição da categoria de professor extraordinário será requerida aos respectivos directores-gerais, através dos estabelecimentos de ensino, de 1 a 8 de Agosto de cada ano.

2. Independentemente da data do despacho que atribua a categoria de professor extraordinário, serão processados os vencimentos em Agosto e Setembro aos professores que, em 31 de Julho de cada ano, o estabelecimento de ensino competente verifique reunirem as condições legais exigidas para essa atribuição.

Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto 49120, de 14 de Julho de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Os candidatos a professores eventuais não abrangidos pelas disposições anteriores serão recrutados mediante concurso que decorrerá anualmente de 1 a 15 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 7 de Junho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/17/plain-242520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-14 - Decreto 49120 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Uniformiza o critério de recrutamento dos professores eventuais do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-04 - Decreto-Lei 331/71 - Ministério da Educação Nacional

    Cria a categoria de professor extraordinário, que passa a ser comum aos ensinos liceal, técnico profissional e do ciclo preparatório.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-30 - Portaria 364/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 200/72, que alterou o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 331/71 (regime de atribuição da categoria de professor extraordinário do ensino secundário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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