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Edital 31/2016, de 14 de Janeiro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo a celebrar entre o Município de Ourém a Associação Anjos da Pedra - Fátima BTT Club e David Serralheiro Rosa, com o objetivo de apoiar o atleta de alta competição

Texto do documento

Edital 31/2016

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Município de Ourém, a Associação Anjos da Pedra - Fátima BTT Club e David João Serralheiro Rosa

Em conformidade com o disposto na alínea u) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2010, é competência do Município de Ourém apoiar Clubes e Atletas de alta competição do concelho de Ourém, que ao nível nacional e internacional, se constituam como prováveis participantes nos jogos olímpicos.

É pretensão do Município de Ourém apoiar o desenvolvimento desportivo do concelho de uma forma coerente e sustentada e enquadrá-lo nas necessidades das associações locais e dos atletas, na capacitação dos mesmos para a prática desportiva ao nível da competição. O investimento no desporto de alta competição constitui também um importante veículo promocional para o Município de Ourém e um instrumento de formação e de dinâmica dos seus cidadãos.

É reconhecidamente um fator de divulgação de prática generalizada do desporto e um campo de identificação e projeção de motivações e interesses locais, regionais e nacionais, pelo que os praticantes que a ela acedem, com resultados a nível nacional e internacional, constituem um referencial para a população em geral e para a juventude em particular.

Entre estes clubes está a Associação Anjos da Pedra - Fátima BTT Club, através das excelentes prestações desportivas do atleta de alto rendimento, David João Serralheiro Rosa, na modalidade BTT - Cross Country Olímpico (XCO).

O atleta tem vindo a participar num conjunto de provas pontuáveis de nível internacional, conforme exposto no documento em anexo, com vista à qualificação dos jogos olímpicos 2016. O atleta, melhor português da modalidade no ranking internacional, conquistou seis títulos consecutivos de campeão nacional de elite de XCO.

Neste sentido, entende a Câmara Municipal de Ourém celebrar um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a Associação Anjos da Pedra - Fátima BTT Club, com o objetivo de permitir que a coletividade assegure um conjunto de condições que possibilitem ao atleta David João Serralheiro Rosa, manter e melhorar a sua prestação desportiva na modalidade Cross Country (XCO), com vista a permanecer entre a ELITE nacional e internacional.

Entre:

O Município de Ourém, com sede no Largo D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, NIPC 501 280 740, representado pelo seu Presidente, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, adiante designada por Primeiro Outorgante;

A Associação Anjos da Pedra - Fátima BTT Club com sede na Rua 13 de maio, edifício 2001, 2495 - Fátima, NIPC 510 358 870, representada pelo Presidente de Direção, Ricardo Gomes da Silva, na qualidade de Segundo Outorgante;

O David João Serralheiro Rosa pessoa singular com o NIF 246 529 830, residente na Rua dos Moinhos da Fazarga 2495-445 Fátima, atleta da Associação Anjos da Pedra - Fátima BTT Club, na qualidade de Terceiro Outorgante.

Ao abrigo do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, é celebrado o presente contrato-programa, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

O presente contrato-programa tem como objetivo definir os apoios a conceder à Associação Anjos da Pedra - Fátima BTT Club, em função do cumprimento de um conjunto de objetivos específicos por parte do atleta de alto rendimento, David João Serralheiro Rosa.

Cláusula 2.ª

Apoio financeiro

1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante um apoio financeiro até ao montante de 20.000,00(euro) (Vinte Mil Euros), de acordo com o plano de pagamentos previsto na cláusula seguinte, consignado à realização de um programa de desenvolvimento desportivo e à qualificação para os jogos olímpicos de 2016, conforme o Anexo I.

2 - Caso o montante executado pelo Segundo Outorgante seja superior ao valor inicialmente estimado, o apoio financeiro atribuído pelo Primeiro Outorgante ficará condicionado ao montante atribuído referido no número anterior.

3 - Caso o montante executado pelo Segundo Outorgante seja inferior ao valor inicialmente estimado, o apoio financeiro a conceder pelo Primeiro Outorgante ficará condicionado ao valor executado.

4 - A execução física e financeira do presente protocolo deverá concluir-se até ao término de 2016.

Cláusula 3.ª

Plano de pagamentos

1 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:

a) 10.000,00(euro) (dez mil euros) em 2015;

b) 5.000,00(euro) (cinco mil euros) até ao final do 1.º semestre de 2016;

c) 5.000,00(euro) (cinco mil euros) até ao final do 2.º semestre de 2016.

2 - O pagamento da segunda prestação está condicionado à apresentação de documentos de despesa e a comprovativo do pagamento de despesas em montante igual ou superior ao montante referente à prestação anterior.

3 - Nos 30 dias subsequentes à ocorrência da última prestação, deverá o Segundo Outorgante efetuar a apresentação de documentos de despesa e respetivos comprovativos de pagamento em montante igual ou superior ao montante da respetiva prestação, facto que, caso não ocorra, implica a devolução do valor pago correspondente à última prestação.

4 - O pagamento será efetuado por transferência bancária, para a conta bancária do Segundo Outorgante com o Número de Identificação Bancária - 001000004862495000107, da entidade bancária Banco Português Investimento, conforme consta no Anexo II, que faz parte integrante do presente protocolo.

Clausula 4.ª

Obrigações do Segundo Outorgante

1 - Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamento ao cumprimento do presente contrato;

2 - Aplicar e administrar corretamente a comparticipação financeira que lhe está a ser concedida tendo em conta o objeto do presente contrato;

3 - Manter nas suas instalações um dossier devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e as declarações prestadas no âmbito deste protocolo, bem com os documentos comprovativos da realização das despesas, sob a forma de documentos originais ou cópias autenticadas e disponibilizá-lo (diretamente ou através dos seus representantes legais) para consulta sempre que solicitado pelo Primeiro Outorgante, no âmbito do acompanhamento, controlo e auditoria das operações, devendo ser mantido durante cinco anos após o término do presente protocolo;

4 - Apresentar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Direção-Geral dos Impostos;

5 - Observar o cumprimento ao estabelecido no Código dos Contactos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

6 - Manter o vínculo com o atleta de alto rendimento David João Serralheiro Rosa até ao final do ano de 2016;

7 - Garantir o apoio cedido pelo Primeiro Outorgante ao Terceiro Outorgante.

Clausula 5.ª

Obrigações do Terceiro Outorgante

1 - Manter o vínculo contratual/associativo com o Segundo Outorgante até ao final do ano de 2016;

2 - Desenvolver os seus treinos nas instalações/espaços do Concelho de Ourém;

3 - Disponibilizar-se para participar em ações diretas e/ou indiretas;

4 - Manifestar, de forma explícita sempre que prestar declarações públicas sobre a sua atividade desportiva, o apoio dado pela Câmara Municipal de Ourém para a sua preparação;

5 - Identificar e usar, sempre que possível, no equipamento ou material de treino, o brasão do município;

6 - Cumprir um plano de preparação de forma a participar nas provas de qualificação para jogos olímpicos 2016, agendadas conforme documento em anexo.

Cláusula 6.ª

Devolução do apoio

Ao Primeiro Outorgante reserva-se o direito de terminar e/ou exigir a devolução dos apoios já concedidos sempre que ocorra uma das seguintes situações:

1) Condutas antidesportivas;

2) Doping;

3) Incumprimento dos pontos previstos na cláusula 4.ª;

4) Interrupção da atividade desportiva antes do final de 2016.

Cláusula 7.ª

Obtenção cumulativa de procedimento público

1 - Caso o Terceiro Outorgante obtenha outro financiamento externo público, diretamente consignado ao objeto de apoio estabelecido, no disposto na cláusula 2.ª do presente contrato-programa, deverá comunicar de imediato ao Primeiro Outorgante, especificando as componentes elegíveis e o montante obtido.

2 - Na circunstância de se verificar o previsto no número anterior, o Primeiro Outorgante condicionará os apoios financeiros atribuídos no presente contrato-programa, até ao montante não comparticipado por outras entidades públicas, com o propósito de não se verificar um duplo financiamento público consignado ao objeto de apoio definido.

Cláusula 8.ª

Acompanhamento e controlo de contrato-programa

1 - O acompanhamento e controlo do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de verificar a sua boa execução.

2 - O Segundo Outorgante compromete-se a facultar todos os elementos solicitados, nomeadamente documentos comprovativos, mediante solicitação pelo Primeiro Outorgante.

Cláusula 9.ª

Revisão do contrato-programa

O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido à imposição legal ou ponderoso interesse público.

Cláusula 10.ª

Período de vigência

O presente contrato-programa vigorará desde a data de assinatura até ao dia 31 de dezembro de 2016.

Cláusula 11.ª

Omissões

As questões omissas no presente contrato-programa serão resolvidas por acordo entre as partes outorgantes.

O presente contrato-programa compreende 7 folhas, que irão ser rubricadas pelos outorgantes, à exceção da última, em virtude de conter as assinaturas dos mesmos.

É celebrado ao 23 de outubro de 2015, em três exemplares de igual teor e validade, destinando-se cada um deles aos seus outorgantes.

23 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

ANEXO I

Calendário de provas:

Costa Blanca Bike Race (Espanha) UCI S2 - janeiro

Cyprus Sunshine Cup (Chipre) UCI SHC - fevereiro

Copa Internacional Araxá (Brasil) UCI SHC - fevereiro

Algarve Bike Challenge UCI S2 - março

Open de Espanha #1 UCI C1 - março

Taça de Portugal #1 UCI C2 - março

Taça de Portugal #2 UCI C1 - março

Open de Espanha #2 UCI C1 - abril

Taça do Mundo #1 Cairns (Austrália) - abril

Taça de Portugal #3 UCI C1 - abril

Vayamundo MTB Cup UCI C1 - maio

Taça de Portugal #4 UCI C1 - maio

Taça do Mundo #2 Albstadt (Alemanha) - maio

Taça do Mundo #3 La Bresse (França) - maio

Campeonato do Mundo - Nove Mesto na Morave (Rep. Checa) - junho

Taça do Mundo #4 Lenzerheide (Suíça) - julho

Campeonato Europeu (Suécia) - julho

Campeonato Nacional - julho

Taça do Mundo #5 Mont Saint-Anne (Canadá) - agosto

Jogos Olímpicos - agosto

Taça do Mundo #6 Val Nord (Andorra) - setembro

Taça do Mundo #7 Val di Sole (Itália) - setembro

ANEXO II

Nome: Anjos da Pedra - Fátima Btt Club

Número de Identificação Bancária: 0010 0000 48624950001 07

209229905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2426249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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