A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Póvoa de Lanhoso foi publicada pela Portaria 312/2015, de 28 de setembro.
A Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, relativa à reformulação das áreas de exclusão C27 e E7 e respetivos fins a que se destinam.
A alteração visa a eliminação da área C27 e a consequente redefinição da área E7, a qual abrange as duas anteriores áreas (C27 e E7), excetuando a parte sul delimitada como "zonas ameaçadas pelas cheias". A referida área da exclusão E7 destina-se a espaços para atividades económicas.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade se pronunciado favoravelmente em conferência de serviços, realizada no dia 6 de novembro de 2015.
Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 16 de dezembro de 2015, a alteração da delimitação de REN para o município de Póvoa de Lanhoso.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Póvoa de Lanhoso, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - A alteração incide unicamente na folha n.º 3.3 da REN em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.
(ver documento original)
Áreas de Exclusão da REN
Quadro de identificação das áreas efectivamente já comprometidas
(ver documento original)
209216434