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Aviso 376/2016, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração da delimitação da REN de Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso 376/2016

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Póvoa de Lanhoso foi publicada pela Portaria 312/2015, de 28 de setembro.

A Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da REN para o município, relativa à reformulação das áreas de exclusão C27 e E7 e respetivos fins a que se destinam.

A alteração visa a eliminação da área C27 e a consequente redefinição da área E7, a qual abrange as duas anteriores áreas (C27 e E7), excetuando a parte sul delimitada como "zonas ameaçadas pelas cheias". A referida área da exclusão E7 destina-se a espaços para atividades económicas.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte procedeu à consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, prevista no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, tendo esta entidade se pronunciado favoravelmente em conferência de serviços, realizada no dia 6 de novembro de 2015.

Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 16 de dezembro de 2015, a alteração da delimitação de REN para o município de Póvoa de Lanhoso.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Póvoa de Lanhoso, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2 - A alteração incide unicamente na folha n.º 3.3 da REN em vigor, procedendo-se apenas à publicação da alteração desta folha.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Emídio Gomes.

(ver documento original)

Áreas de Exclusão da REN

Quadro de identificação das áreas efectivamente já comprometidas

(ver documento original)

209216434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2426153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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