Portaria 1323/2008, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 224/2008, Série I de 2008-11-18.
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Data:
2008-11-18
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Brejo do Mouro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2897-AFN).
Portaria 1323/2008
de 18 de Novembro
Pela
Portaria 743/2002, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 64/2004 e 193/2007, respectivamente de 16 de Janeiro de 12 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Brejo do Mouro a zona de caça associativa de Brejo do Mouro (
processo 2897-AFN), situada no município de Grândola, válida até 28 de Junho de 2008.
Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com a área de 1849 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 168 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 2017 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/18/plain-242599.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242599.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-06-28 -
Portaria
743/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Brejo do Mouro a zona de caça associativa de Brejo do Mouro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo nº 2897-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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