Declaração DD10007, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 141, de 19.06.1972, Pág. 789
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Data:
1972-06-19
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 151/72, que aprova o Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo (Royalty) e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e os textos anexos ao
Decreto 151/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 107, de 6 de Maio, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No Regulamento da Renda de Superfície, do Imposto sobre a Produção de Petróleo (Royalty) e do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, artigo 56.º, n.º 1, onde se lê:
«... a declaração e documento referidos ...», deve ler-se: «... a declaração e documentos referidos ...»
No modelo n.º 1, na observação (1), onde se lê: «... ou pelos seus representantes egais ...», deve ler-se: «... ou pelos seus representantes legais ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/19/plain-242522.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242522.dre.pdf .
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