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Aviso 362/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final - procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 362/2016

Nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área da função de assistente administrativo, aberto pelo aviso 9911/2015, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 31 de agosto de 2015 e na BEP com o código de oferta n.º OE 201508/0475, a qual foi homologada por deliberação tomada em reunião da Junta em 28 de dezembro de 2015.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Susana Antónia Peito Ferreira - 18,08 valores

2 - Sérgio Fernando Reis Henriques - 11,06 valores

5 de janeiro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, Joaquim César Ramos Rodrigues.

309240929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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