Procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico (carreira geral/pluricategorial/grau 2 de complexidade funcional), na área da função de assistente administrativo.
I
Na sequência da aplicação da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Junta de Freguesia da União das freguesias de Grijó e Sermonde verificou junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com perfil adequado, aptos a suprir as necessidades de ocupação dos postos de trabalho supramencionados.
II
Posto isto, e nos termos dos números 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria) e nos termos da Lei 83-B/2014 (doravante designada por LOE 2015), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia).
1 - Número de postos de trabalho: 1 (um).
2 - Conteúdo funcional/caracterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (Execução da contabilidade autárquica, gestão de recursos humanos, recenseamento eleitoral, expediente, publicidade e ocupação de via pública - tesouraria).
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pela LOE.
4 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido e que satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º do anexo da LTFP:
1 - Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2 - A nacionalidade portuguesa para o desempenho de funções públicas só pode ser exigida nas situações previstas no n.º 2 do artigo 15.º da Constituição.
4.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
4.2 - Podem candidatar-se ao procedimento os trabalhadores que cumpram os requisitos do artigo 35.º do anexo da LTFP.
4.3 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
5 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia.
5.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na sede da União de Freguesias de Grijó e Sermonde, Alameda do Mosteiro, s/n,, 4415-493 Grijó, Vila Nova de Gaia, das 09h00 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5.2 - Documentos que deverão acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente aos postos de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira);
d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades dos postos de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
5.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %.
c) Classificação Final (CF) = AC (40 %) + EAC (60 %).
8 - Descrição dos métodos de avaliação:
8.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
8.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP
8.1.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
8.1.2.1 - Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores
8.1.2.2 - Habilitações Académicas de grau superior ao exigido - 20 valores
8.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
8.1.3.1 - Gestão Documental e Arquivo - 16 valores
8.1.3.1 - Outras Formações de duração igual ou superior a 10 horas - 2 valores
8.1.3.2 - Outras Formações de duração inferior a 10 horas - 1 valor cada (máximo 2 valores)
8.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
8.1.4.1 - Experiencia Profissional igual ou inferior a 5 anos - 10 valores.
8.1.4.2 - Experiencia Profissional superior a 5 anos e igual ou inferior a 10 anos -15 valores.
8.1.4.3 - Experiencia Profissional superior a 10 anos - acresce 1 valor por cada ano.
8.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso, para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com os perfis de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 7 (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) ou que através de declaração escrita pretendam os métodos previstos para os restantes candidatos, de acordo com o artigo 36.º, n.º 5 da LTFP, por decisão desta União, os métodos a aplicar são:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 20 %;
b) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 20 %;
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %
d) Classificação Final (CF) = PC (20 %) + AC (20 %).+EAC (60 %)
10 - Descrição dos métodos de avaliação:
10.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
10.1.1 - As provas de conhecimentos irão ocorrer nos seguintes termos:
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, e será efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:
Lei 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, Lei 75/2013, de 12 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
10.2 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.2.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP
10.2.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
10.2.3 - A Formação Profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
10.2.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
10.2.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso, para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com os perfis de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Joaquim César Ramos Rodrigues, Presidente da União das Freguesias da União de Grijó e Sermonde;
1.º Vogal Efetivo: Rosa Margarida Rodrigues Sousa Neves - Secretário da referida União;
2.º Vogal Efetivo: Diana Bela Sousa Pinto, Técnica Superior (assistente social) da referida União. 1.º vogal da referida União;
1.º Vogal Suplente: Maria João Bettencout Jardim Gomes da Costa Tesoureira da referida União;
2.º Vogal Suplente: Manuel Quintas Sanhudo - 1.º vogal da referida União.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.
22 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.
21 de agosto de 2015. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Grijó e Sermonde, Joaquim César Ramos Rodrigues.
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