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Despacho 574/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Serviço nos Chefes de Divisão do Serviço de Gestão Financeira da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 574/2016

Ao abrigo do Despacho 12985/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 224, de 16 de novembro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Nos/as Chefes de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, da Divisão de Contabilidade Financeira e da Divisão de Compras e Aprovisionamento, respetivamente, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues e Mestre Gonçalo Manuel da Silva Reis, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos à respetiva Divisão e desde que esteja assegurado o cumprimento dos princípios comuns de gestão do Serviço de Gestão Financeira:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos e em regime de teletrabalho;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

2 - Nos/as Chefes da Divisão de Contabilidade Financeira e da Divisão de Compras e Aprovisionamento, respetivamente, Mestre Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues e Mestre Gonçalo Manuel da Silva Reis, a competência para atestar a conformidade processual dos documentos de despesa, nos termos e moldes exigidos pelas entidades financiadoras e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.

Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas serão exercidas pelo Chefe de Divisão da Divisão de Orçamento e Conta, Licenciado Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão.

Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde o dia 1 de novembro de 2015.

17 de dezembro de 2015. - A Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Ana Sofia Silva Coimbra Martins.

209228041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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