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Portaria 1319/2008, de 14 de Novembro

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Sumário

Transfere para a MARINHAVE - Sociedade Agro-Avícola, S. A., a zona de caça turística da Fragusta, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4605-AFN).

Texto do documento

Portaria 1319/2008

de 14 de Novembro

Pela Portaria 412/2007, de 13 de Abril, foi concessionada à Cardoso e C.ª, Lda., a zona de caça turística da Fragusta, processo 4605-AFN, englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 721 ha.

Vem agora a MARINHAVE - Sociedade Agro-Avícola, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Fragusta, processo 4605-AFN, situada na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, seja transferida para a MARINHAVE - Sociedade Agro-Avícola, S. A., com o número de identificação fiscal 502198494 e sede na Herdade do Arneiro Grande, apartado 1, 2310-121 Santo Estêvão.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Novembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/14/plain-242471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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