1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 14136/2015, de 4 de novembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 1 de dezembro de 2015, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 035166-A Manuel Teixeira Rolo a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125 000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 04 de novembro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
11 de dezembro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
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