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Portaria 331/72, de 8 de Junho

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Sumário

Determina que os serviços administrativos do Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência sejam assegurados por empregados das instituições de previdência, sem prejuízo do disposto no n.º 11 da Portaria n.º 136/72.

Texto do documento

Portaria 331/72

de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que os serviços administrativos do Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência sejam assegurados por empregados das instituições de previdência, sem prejuízo do disposto no n.º 11 da Portaria 136/72, de 11 de Março.

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/08/plain-242447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-11 - Portaria 136/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Cria na Junta da Acção Social o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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