Portaria 331/72, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 134/1972, Série I de 1972-06-08.
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Data:
1972-06-08
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Determina que os serviços administrativos do Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência sejam assegurados por empregados das instituições de previdência, sem prejuízo do disposto no n.º 11 da Portaria n.º 136/72.
Portaria 331/72
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que os serviços administrativos do Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência sejam assegurados por empregados das instituições de previdência, sem prejuízo do disposto no n.º 11 da
Portaria 136/72, de 11 de Março.
O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/08/plain-242447.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242447.dre.pdf .
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