Portaria 330/72, de 8 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 134/1972, Série I de 1972-06-08.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-06-08
        
      
 
  
  
  
  
  
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Abre um crédito destinado a reforçar uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972.
  
  Portaria 330/72
de 8 de Junho
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 1425000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 287.º, n.º 12), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Saúde - Assistência», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/08/plain-242446.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/242446.dre.pdf .
    
  
 
 
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