Portaria 321/72, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 131/1972, Série I de 1972-06-05.
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Data:
1972-06-05
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Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a acorrer aos encargos com a representação da província na Feira Nacional de Agricultura.
Portaria 321/72
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1966, abrir um crédito especial da importância de 25000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a acorrer aos encargos com a representação da província na Feira Nacional de Agricultura, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/05/plain-242399.pdf ;
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