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Portaria 387/71, de 22 de Julho

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Sumário

Manda inscrever e reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971.

Texto do documento

Portaria 387/71

de 22 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:

Despesas com o material:

Artigo 3.º-A «Construções e obras novas» ... 15000000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 7548644$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10690043$30 ... 33238687$30 tomando como contrapartida os créditos especiais, resultantes de excessos de receita, abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através da seguinte portaria:

Portaria 345/71-G, de 31 de Março de 1971 (reforços do capítulo 8.º, artigos 2766.º e 2767.º) ... 33238687$30 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/22/plain-242398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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