de 22 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:Despesas com o material:
Artigo 3.º-A «Construções e obras novas» ... 15000000$00 Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 7548644$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 10690043$30 ... 33238687$30 tomando como contrapartida os créditos especiais, resultantes de excessos de receita, abertos pelo Governo-Geral de Moçambique através da seguinte portaria:
Portaria 345/71-G, de 31 de Março de 1971 (reforços do capítulo 8.º, artigos 2766.º e 2767.º) ... 33238687$30 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.