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Portaria 317/72, de 3 de Junho

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1971.

Texto do documento

Portaria 317/72

de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1971:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 305093$50 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 125346$20 Artigo 12.º «Abono de família» ... 45500$00 ... 475939$70 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 1200$20 Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 18890$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família» ...

10000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 9887$50 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Veículos com motor» ... 2619$50 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 1486$60 Artigo 5.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública» ... 4441$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 4474$50 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 668$90 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 4986$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 1129$20 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3445$50 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 1198$40 Artigo 8.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 101631$30 Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 246491$10 Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais com o recrutamento» ... 4393$70 Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 6000$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 5000$00 Artigo 10.º, n.º 5) «Encargos. administrativos - Prémios de transferência de fundos» ...

3958$80 Artigo 10.º, n.º 6) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais.» ... 5000$00 Artigo 10.º, n.º 7) «Encargos administrativos; - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 2421$00 Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 26425$00 Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 2748$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7443$50 ... 475939$70 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/03/plain-242385.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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