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Portaria 1313/2008, de 13 de Novembro

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Sumário

Cria um estabelecimento de educação de ensino não superior, na dependência do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 1313/2008

de 13 de Novembro

O cumprimento dos objectivos constantes no artigo 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população determina, em cada ano, o reordenamento e o reajustamento do respectivo parque de estabelecimentos de ensino não superior, adiante designados genericamente como escolas.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Consideradas as propostas apresentadas pelas direcções regionais de educação, é criado o seguinte estabelecimento de educação de ensino não superior, na dependência do Ministério da Educação:

Direcção Regional de Educação do Algarve - QZP 8 Algarve:

Escola não agrupada, escola - 346883, Escola Básica e Secundária de Albufeira, concelho de Albufeira.

Artigo 2.º

A reorganização é realizada nos termos constantes no quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos retroactivos à data da sua assinatura.

Em 22 de Setembro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

ANEXO

Escola a criar para 2008-2009

Direcção Regional de Educação do Algarve

QZP 8 Algarve - Escola não agrupada

Concelho - Albufeira

Movimento - Criação

Escola - 346883 EB 2,3/S de Albufeira

Lugares por grupo de recrutamento:

100 - 0;

110 - 0;

200 - 2;

210 - 0;

220 - 1;

230 - 2;

240 - 2;

250 - 1;

260 - 2;

290 - 0;

300 - 3;

310 - 0;

320 - 0;

330 - 2;

340 - 0;

350 - 0;

400 - 1;

410 - 1;

420 - 1;

430 - 1;

500 - 3;

510 - 1;

520 - 1;

530 - 1;

540 - 0;

550 - 1;

560 - 0;

600 - 1;

610 - 1;

620 - 2;

910 - 1;

920 - 0;

930 - 0.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/13/plain-242359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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