de 2 de Junho
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de ser aditada uma rubrica e competente dotação ao programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Timor tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 1000000$00, destinado a dotar a verba «Esquemas de regadio e povoamento» do programa de investimentos do III Plano de Fomento, que será aditada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico em nova alínea ao n.º 1) do artigo 316.º 2.º Utilize, para contrapartida, igual quantia a sair da verba do capítulo 12.º, artigo 316.º, n.º 7), alínea b), «Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da mesma tabela orçamental de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Martins dos Santos.