Declaração de retificação n.º 19/2016
Declaração de retificação do aviso 15174/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 253, de 29 de dezembro de 2015
No ponto 9.1 foi alterada a alínea e) ou seja, onde se lia "Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado, com a descrição das funções que se encontra a executar (quando aplicável, comprovativo do desempenho de atividades com grau de complexidade funcional 3) e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, quando aplicável, bem como a respetiva remuneração auferida" passa a ler-se "Declaração do serviço ao qual se encontra vinculado, com a descrição das funções que se encontra a executar";
No ponto 9.1 foi também alterada a alínea f) ou seja, onde se lia "Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae" passa a ler-se "Avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos, bem como a respetiva remuneração auferida".
No ponto 9.1 foi também colocada mais uma alínea no caso a g) que deverá dizer "Para candidatos que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, apresentar comprovativo do desempenho de atividades com grau de complexidade funcional 3, caso se verifique a situação".
No ponto 9.1 foi também colocada mais uma alínea no caso a h) que deverá dizer "Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae".
O ponto 10 foi alterado ou seja onde se lia "Os candidatos que exerçam funções nestes serviços, estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea e) do ponto 9.1." passa a ler-se "Os candidatos que exerçam funções nestes serviços, estão dispensados de entregar a declaração solicitada nas alíneas e) e f) do ponto 9.1."
No ponto 13 onde se lia "Experiência Profissional em atividades com grau de complexidade funcional 3 (EP):" passa a ler-se "Experiência Profissional em atividades com grau de complexidade funcional 3 comprovadas com declaração da entidade, emitida por dirigente da área (EP):"
Onde se lê "Em caso de igualdade pontual na classificação final, servem como critérios de desempate:" deverá ler-se "15 - Em caso de igualdade pontual na classificação final, servem como critérios de desempate:"
A partir deste ponto as alterações são apenas ao nível dos números.
Onde se lê "14 - Composição do júri e do período experimental:" deverá ler-se "16 - Composição do júri e do período experimental:"
Onde se lê "15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;" passa a ler-se "17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;"
Onde se lê "16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações destes Serviços e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação." passa a ler-se "18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações destes Serviços e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação."
Onde se lê "17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional." passa a ler-se "19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional."
29 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.
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