A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Sumário

Abertura de concurso para atribuição de licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida

Texto do documento

Anúncio 7/2016

Salvador Malheiro Ferreira Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Torna público que, por deliberação de Reunião de Câmara datada de 19 de novembro de 2015, foi aprovada a abertura de concurso para atribuição de uma licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida fora do contingente, para o Concelho de Ovar:

1 - O concurso é público, podendo apresentar propostas todas as entidades que se encontrem nas condições estabelecidas no Regulamento do Transporte em Táxi do Município de Ovar.

2 - O concurso tem por objetivo a atribuição de uma licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, em regime de estacionamento condicionado, em toda a área do Concelho de Ovar.

3 - As propostas deverão ser apresentadas no Serviço Administrativo e de Atendimento da Câmara Municipal até às 17 horas do 15.º dia após a data da publicação do anúncio no Diário da República;

4 - As propostas poderão ainda ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, devendo dar entrada nos serviços até ao final do prazo referido no ponto anterior, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar;

5 - As candidaturas que não derem entrada nos serviços municipais até ao dia limite do prazo fixado, serão excluídas.

O Programa de Concurso estará disponível para consulta no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal, das 09:00 h às 16:00 h ou no site www.cm-ovar.pt.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

309229581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2423272.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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