Portaria 308/72, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 126/1972, Série I de 1972-05-29.
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Data:
1972-05-29
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Secções desta página::
Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do Cartório Notarial de Ponte da Barca.
Portaria 308/72
de 29 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do
Decreto 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do Cartório Notarial de Ponte da Barca.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/29/plain-242322.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242322.dre.pdf .
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