Portaria 379/71, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1971, Série I de 1971-07-16.
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Data:
1971-07-16
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Abre um crédito para ser inscrito em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a subsidiar o Fundo de Acção Social no Trabalho.
Portaria 379/71
de 16 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 400000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, destinado a subsidiar o Fundo de Acção Social no Trabalho, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/16/plain-242312.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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