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Despacho 29093/2008, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeia Ricardo Nuno Cortes Ribeiro para prestar funções de assessoria jurídica especializada no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Texto do documento

Despacho 29093/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio Ricardo Nuno Cortes Ribeiro para prestar assessoria jurídica especializada ao meu Gabinete.

2 - O nomeado fica autorizado a exercer as actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - O nomeado auferirá, a título remuneração mensal, o montante equivalente à remuneração estabelecida para o cargo de adjunto, acrescido das correspondentes despesas de representação, subsídio de férias, de Natal e de refeição.

4 - Quando o nomeado se deslocar em missão oficial em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu Gabinete.

5 - A presente nomeação é válida por um ano, automaticamente prorrogável por iguais períodos até à cessação das minhas funções, podendo ser revogada a todo o tempo.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 13 de Outubro de 2008.

13 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto

Delgado Ubach Chaves Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/12/plain-242250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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