1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio Ricardo Nuno Cortes Ribeiro para prestar assessoria jurídica especializada ao meu Gabinete.
2 - O nomeado fica autorizado a exercer as actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.
3 - O nomeado auferirá, a título remuneração mensal, o montante equivalente à remuneração estabelecida para o cargo de adjunto, acrescido das correspondentes despesas de representação, subsídio de férias, de Natal e de refeição.
4 - Quando o nomeado se deslocar em missão oficial em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro, tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu Gabinete.
5 - A presente nomeação é válida por um ano, automaticamente prorrogável por iguais períodos até à cessação das minhas funções, podendo ser revogada a todo o tempo.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 13 de Outubro de 2008.
13 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto
Delgado Ubach Chaves Rosa.