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Portaria 370/71, de 10 de Julho

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Sumário

Aumenta o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 370/71

de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 47210, de 22 de Setembro de 1966, seja aumentado o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/10/plain-242230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-22 - Decreto-Lei 47210 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Cria o Serviço Social do Ministério da Justiça, definindo a sua natureza, âmbito de acção, órgãos e respectivas atribuições e competências. Dispõe sobre a gestão financeira deste serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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