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Decreto-lei 47210, de 22 de Setembro

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Sumário

Cria o Serviço Social do Ministério da Justiça, definindo a sua natureza, âmbito de acção, órgãos e respectivas atribuições e competências. Dispõe sobre a gestão financeira deste serviço.

Texto do documento

Decreto-Lei 47210

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2. do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado o Serviço Social do Ministério da Justiça, o qual tem por fim desenvolver os laços de solidariedade entre os funcionários do Ministério e seus familiares, auxiliando a satisfação das suas necessidades de ordem económica, social e cultural.

2. A realização dos fins próprios do Serviço Social pode fazer-se através dos diversos meios previstos no regulamento que definir as suas condições de funcionamento, devendo estimular-se especialmente a criação de instituições adequadas de assistência e previdência.

Art. 2.º O Serviço Social do Ministério da Justiça é dotado de personalidade jurídica, goza de autonomia administrativa e financeira, está isento de custas e selos em todos os processos em que for parte ou interessado e de quaisquer emolumentos, taxas, contribuições ou impostos e beneficia de todas as facilidades conferidas por lei às instituições oficiais de assistência.

Art. 3.º - 1. À direcção, constituída pelo secretário-geral do Ministério da Justiça, que será o presidente, pelos restantes directores-gerais e pelo chefe da Repartição Administrativa dos Cofres, compete estudar todos os problemas do Serviço Social, fiscalizar e impulsionar os organismos dele dependentes, promover a aplicação das receitas e a realização das despesas e prestar contas pela forma fixada para o Cofre Geral dos Tribunais.

2. À direcção poderão ser agregados um ou mais vogais, livremente designados pelo Ministro da Justiça por períodos renováveis de dois anos.

Art. 4.º O Serviço Social pode ser subsidiado na prossecução dos seus fins pelo Cofre Geral dos Tribunais e o seu expediente corre pela Repartição Administrativa do Cofres.

Art. 5.º As receitas do Serviço Social serão obtidas por meio de quotização dos interessados, subsídios, comparticipações e doações ou legados de quaisquer entidades públicas ou particulares.

Art. 6.º Dos benefícios do Serviço Social são imediatamente excluídos todos os funcionários exonerados, demitidos ou colocados na situação de licença ilimitada, bem como os respectivos familiares.

Art. 7.º Além do cônjuge não separado de pessoas e bens, consideram-se familiares do funcionário:

a) Os descendentes, ascendentes ou colaterais até ao 3.º grau, seja do funcionário, seja do seu cônjuge, que com aquele vivam em economia conjunta;

b) Os menores de que ele ou o seu cônjuge sejam tutores ou que lhes tenham sido confiados por decisão judicial.

Art. 8.º - 1. O Ministro da Justiça pode, quando o interesse dos serviços o exija, alterar por simples portaria o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres.

2. É aplicável a esta Repartição o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 40737, de 24 de Agosto de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/22/plain-110540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40737 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Insere disposições relativas à organização e funcionamento dos serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral do Ministério e da Direcção-Geral da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-02-11 - Portaria 22514 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aumenta de várias unidades o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-28 - Decreto-Lei 47611 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Predial.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Portaria 22875 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Regulamento das Casas do Serviço Social do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-03 - Portaria 23129 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aumenta de várias unidades o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-28 - Decreto 48647 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Institui no Serviço Social do Ministério da Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 47210, para a realização dos seus fins de previdência, o benefício de pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-07 - Portaria 23904 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aumenta de vários lugares o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

  • Tem documento Em vigor 1971-05-01 - Portaria 224/71 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aumenta com um lugar de motorista o quadro do pessoal da Repartição Administrativa dos Cofres.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-11 - Decreto 251/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização, especialmente nos aspectos ligados à passagem de bilhetes de identidade e de certificados, bem como à organização dos respectivos processos individuais e boletins cadastrais.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-10 - Portaria 370/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aumenta o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-18 - Portaria 29/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no quadro do pessoal da Direcção de Serviços dos Cofres.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 104/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Cria o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Despacho Normativo 76-A/83 - Ministério da Justiça - Registo Nacional de Pessoas Colectivas

    Aprova as normas regulamentadoras da aplicação das receitas cobradas nos termos do n.º 3 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 144/83.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Decreto-Lei 235-B/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Estabelece a orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-09 - Decreto-Lei 212/2005 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 110/2006 - Ministério da Justiça

    Cria um regime transitório para os beneficiários da acção social complementar no âmbito dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-21 - Decreto-Lei 11/2011 - Ministério da Justiça

    Extingue o subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, criado pelo Decreto-Lei nº 47210 de 22 de Setembro, e regulado pelo Decreto-Lei nº 212/2005 de 9 de Dezembro, procedendo à integração dos seus beneficiários na Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Estabelece a integração da acção social complementar da justiça nos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), assim como a cessação da actividade da creche-jardim-de-inf (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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