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Declaração DD9966, de 20 de Maio

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Sumário

De ter sido, por despacho ministerial, aprovado o modelo de impresso n.º 5-D referido na alínea e) do artigo 9.º do Decreto n.º 22521 (serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos), para substituição de idêntico modelo publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 119, de 18 de Março de 1968.

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45676, de 24 de Abril de 1964, se publica a seguir o modelo de impresso n.º 5-D referido na alínea e) do artigo 9.º do Decreto 22521, de 13 de Maio de 1933, aprovado por despacho ministerial de 25 do corrente mês, para substituição do modelo publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 119, de 18 de Maio de 1968, o qual poderá, no entanto, com as necessárias adaptações, ser ainda utilizado até final do ano em curso.

Direcção-Geral de Administração Política e Civil, 26 de Abril de 1972. - O Director-Geral, António Pedrosa Pires de Lima.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/20/plain-242219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-05-13 - Decreto 22521 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Regulamenta os serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos,com excepção das câmaras municipais de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-24 - Decreto-Lei 45676 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e insere preceitos relativos à liquidação de impostos para os corpos administrativos. Cria vários lugares no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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