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Portaria 363/71, de 6 de Julho

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Sumário

Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva a escultores portugueses.

Texto do documento

Portaria 363/71

de 6 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transpordes, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva a escultores portugueses, com as dimensões de 27,2 mm x 34,5 mm, denteado 13,5, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:

$20 - Francisco Franco ... 12000000 1$00 - Teixeira Lopes ... 10000000 1$50 - Costa Mota (tio) ... 2000000 2$50 - Rui Gameiro ... 2000000 3$50 - Simões de Almeida (sobrinho) ... 2000000 4$00 - Francisco Santos ... 1000000 O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/06/plain-242205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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