de 2 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:1.º Um da importância de 2200000$00, destinado ao pagamento de despesas com o pessoal médico e paramédico, militar ou civil, a que se refere o Diploma Legislativo n.º 4084, de 23 de Fevereiro último;
2.º Um da importância de 1000000$00, destinado ao pagamento da primeira anuidade da indemnização ao Instituto de Assistência Social de Angola, pela ocupação, pelo Governo da província, de um terreno adquirido por permuta aos herdeiros de João de Sousa Machado.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.