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Despacho 370/2016, de 11 de Janeiro

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Sumário

Designa João David da Silva Marques para exercer funções de Motorista no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 370/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro designo para exercer funções de Motorista no meu gabinete João David da Silva Marques, assistente operacional do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P..

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

10 de dezembro de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: João David da Silva Marques

Data e local de nascimento: 25/06/1962, Castelo Branco

Habilitações e atividade académica

6.º ano de escolaridade.

Percurso Profissional

1993-2010 - exerceu funções de Motorista no Instituto dos Registos e Notariado

2010-2011 - exerceu funções de Motorista na Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

2011-2015 - exerceu funções de Motorista na Secretaria de Estado da Administração Interna

209246112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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