1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de Motorista no meu gabinete Manuel Francisco Miranda, Agente Principal da Polícia de Segurança Pública.
2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2015.
5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
10 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Nota curricular
Dados Biográficos
Nome: Manuel Francisco Miranda
Data e local de nascimento: 29 de outubro de 1960
Habilitações e atividade académica
7.º ano do Curso Complementar do Liceu
Percurso Profissional
Agente Principal da Polícia de Segurança Pública (de março de 1983 a outubro de 1992);
Motorista de ligeiros na Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (novembro de 1992);
Motorista e segurança pessoal em diferentes Gabinetes de membros do Governo.
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