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Despacho 360/2016, de 11 de Janeiro

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Sumário

Designa Manuel Francisco Miranda para desempenhar as funções de Motorista do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares

Texto do documento

Despacho 360/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de Motorista no meu gabinete Manuel Francisco Miranda, Agente Principal da Polícia de Segurança Pública.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2015.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

10 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Manuel Francisco Miranda

Data e local de nascimento: 29 de outubro de 1960

Habilitações e atividade académica

7.º ano do Curso Complementar do Liceu

Percurso Profissional

Agente Principal da Polícia de Segurança Pública (de março de 1983 a outubro de 1992);

Motorista de ligeiros na Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (novembro de 1992);

Motorista e segurança pessoal em diferentes Gabinetes de membros do Governo.

209247117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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