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Despacho 355/2016, de 11 de Janeiro

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Sumário

Designa José Carlos Pinto de Assunção para exercer funções de Motorista no Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 355/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de Motorista no meu gabinete José Carlos Pinto de Assunção, Assistente Operacional - Motorista, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

4 de dezembro de 2015. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: José Carlos Pinto de Assunção

Habilitações e atividade académica

Ensino Secundário

Percurso Profissional

Exerce funções públicas como motorista desde 1988. Nos últimos 10 anos exerceu as suas funções no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.

209246923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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