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Despacho 354/2016, de 11 de Janeiro

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Sumário

Designa Rosa Pereira Pinto Gaiato para exercer funções de auxiliar no Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 354/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro designo para exercer as funções de auxiliar no meu gabinete, Rosa Pereira Pinto Gaiato, Assistente Operacional da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado Decreto-Lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado Decreto-Lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

4 de dezembro de 2015. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Rosa Pereira Pinto Gaiato

Habilitações e atividade académica

12.º Ano de escolaridade

Percurso Profissional

De 1977 a 1994 desempenhou funções de auxiliar na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Desde 1994, exerceu funções de assistente operacional em diferentes gabinetes governamentais.

209246437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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