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Despacho 353/2016, de 11 de Janeiro

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Sumário

Designa Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente para exercer funções de Motorista no Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Texto do documento

Despacho 353/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 7 do art.º 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro designo para exercer funções de Motorista no meu gabinete Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente, Assistente Operacional - Motorista, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

4 de dezembro de 2015. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Nuno Alexandre de Sousa Lalanda Vicente

Habilitações e atividade académica

9º. Ano de escolaridade

Percurso Profissional

Exerceu funções de Motorista do quadro do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa desde 1999 a 2004. Desde 2004, faz parte do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira. Desde 2005, tem desempenhado funções de motorista na Presidência do Conselho de Ministros.

209246948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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