de 15 de Maio
Pela Portaria 35/70, de 14 de Janeiro, foi aprovado, para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias, o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.A Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão daquele Regimento verificou que este continha algumas inexactidões quanto aos preços fixados para alguns produtos e propôs as necessárias rectificações.
Propôs, igualmente, a actualização de preços de medicamentos constantes da tabela que faz parte do aludido Regimento, nomeadamente de certas drogas de natureza vegetal, que na origem sofreram alterações.
Considerando ser necessário proceder à conveniente rectificação e actualização do referido Regimento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, introduzir na tabela dos preços dos medicamentos do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria 35/70, de 14 de Janeiro, as seguintes alterações:
(ver documento original)
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.