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Portaria 272/72, de 15 de Maio

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Sumário

Introduz alterações na tabela dos preços dos medicamentos do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria n.º 35/70.

Texto do documento

Portaria 272/72

de 15 de Maio

Pela Portaria 35/70, de 14 de Janeiro, foi aprovado, para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias, o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.

A Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão daquele Regimento verificou que este continha algumas inexactidões quanto aos preços fixados para alguns produtos e propôs as necessárias rectificações.

Propôs, igualmente, a actualização de preços de medicamentos constantes da tabela que faz parte do aludido Regimento, nomeadamente de certas drogas de natureza vegetal, que na origem sofreram alterações.

Considerando ser necessário proceder à conveniente rectificação e actualização do referido Regimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, introduzir na tabela dos preços dos medicamentos do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações, aprovado pela Portaria 35/70, de 14 de Janeiro, as seguintes alterações:

(ver documento original)

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/15/plain-242134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 35/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Aprova para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias, o regimento geral dos medicamentos e manipulações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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