Face ao reconhecimento e valorização das mais-valias inerentes ao processo desenvolvido até à data, foi prorrogado o limite temporal da Iniciativa através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2007, de 31 de Dezembro.
As operações a desenvolver nos três bairros seleccionados para o efeito (Cova da Moura, no concelho da Amadora, Vale da Amoreira, no concelho da Moita, e Lagarteiro, no concelho do Porto), ouvidas as respectivas Câmaras Municipais, pretendem estimular e testar soluções institucionais, procedimentais e tecnológicas inovadoras em termos de concepção, implementação e avaliação da acção pública em áreas urbanas críticas, permitindo que a experiência recolhida seja tida em consideração na política de cidades POLIS XXI.
Foi concluída a fase de elaboração dos programas de intervenção a realizar em cada um dos bairros, traduzidos em protocolos de parceria, já aprovados, com as entidades envolvidas em cada um desses programas.
A Iniciativa e algumas acções dos programas de intervenção foram objecto de candidaturas a financiamento, as quais foram aprovadas pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, no montante máximo de (euro) 3 800 000 para a intervenção na Cova da Moura e de (euro) 3 750 000 para a intervenção no Vale da Amoreira, para o período compreendido entre 2007 e 2011. Prevê-se ainda um montante máximo de (euro) 2 450 000 para a candidatura a apresentar para a intervenção no Lagarteiro, a ser afectado no período compreendido entre 2008 e 2011.
As verbas acima referidas repartem-se por uma participação de 85 % do instrumento do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e de 15 % de comparticipação nacional, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Os protocolos de parceria celebrados servem de enquadramento jurídico à colaboração a desenvolver no âmbito das intervenções nos bairros por cada uma das partes e determinam as competências das entidades envolvidas.
Nesta conformidade, e tendo as candidaturas da Cova da Moura e do Vale da Amoreira sido aprovadas em 4 e 9 de Outubro de 2007, respectivamente, pelo Comité do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu e assinados, em 4 de Janeiro e 2 de Abril de 2008, os respectivos Grant Agreement, e estando prevista para breve a aprovação da candidatura do Lagarteiro por aquela mesma entidade, importa implementar a estrutura que irá apoiar e acompanhar a concretização das acções e medidas previstas nos respectivos programas de intervenção, formalizando a sua entrada em funções.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se:
1 - É constituído o grupo de trabalho Bairros Críticos na dependência do conselho directivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), para apoiar e acompanhar a concretização dos trabalhos a desenvolver no âmbito da Iniciativa Bairros Críticos.
2 - O mandato do grupo de trabalho inicia-se em 1 de Outubro de 2008 e termina com o fim da Iniciativa Bairros Críticos, em 31 de Dezembro de 2013, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2007, de 31 de Dezembro.
3 - O grupo de trabalho é composto por:
a) Três chefes de projecto, um por bairro intervencionado (Cova da Moura, no concelho da Amadora, Vale da Amoreira, no concelho da Moita, e Lagarteiro, no concelho do Porto), nomeados em regime de comissão de serviço nos termos do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo-lhes atribuído o estatuto remuneratório de coordenador de departamento do IHRU, I. P.;
b) Três equipas locais, constituídas, cada uma delas, por três técnicos superiores e um administrativo, com subordinação aos respectivos chefes de projecto.
4 - A afectação de meios humanos ao grupo de trabalho obedece ao disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;
5 - Quando haja lugar, nos termos do número anterior, à celebração de contratos a termo resolutivo, esta é feita nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, devendo ser aprovados pelo conselho directivo do IHRU, I. P., mediante processo de selecção simplificado, conduzido pelas comissões executivas da Iniciativa Bairros Críticos, precedido de publicação de oferta de trabalho pelos meios adequados, e de decisão reduzida a escrito e fundamentada em critérios objectivos.
6 - O grupo de trabalho funciona com o apoio logístico e administrativo do IHRU, I. P.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2008.
27 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.