de 10 de Novembro
Pela Portaria 304/2003, de 14 de Abril, foi renovada, até 8 de Junho de 2009, a zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo 618-AFN), situada no município da Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores da Chamusca.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1188 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Junho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.