Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008
Pelo Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro, o Governo suspendeu o Plano Director Municipal de Matosinhos pelo prazo de dois anos.
Atendendo a que, não obstante o trabalho entretanto desenvolvido, não foi possível concluir a operação urbanística relativa à construção dos dois pólos da Plataforma Logística Portuária de Leixões, de que se encontra a decorrer o processo de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, e persistem as incompatibilidades entre os usos que ora se pretende conferir àquelas parcelas de terreno e os definidos na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92 (2.ª série), de 17 de Novembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2001, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2002, de 15 de Janeiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2002, de 31 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2003, de 12 de Março, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2006, de 1 de Fevereiro, mantêm-se as razões que fundamentaram a suspensão, pelo prazo de dois anos, do Plano Director de Matosinhos.
A definição de uma grande plataforma logística na área metropolitana do Porto, potenciadora do funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias e acessibilidades rodoferroviárias adequadas, inscreve-se entre as medidas necessárias para se atingir um dos objectivos que o Governo inscreveu no Programa do XVII Governo Constitucional para a área da mobilidade e comunicação.
A Plataforma Logística Portuária de Leixões tirará partido da proximidade existente entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada para um melhor aproveitamento dos solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localização com interesse.
A implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões é, assim, de reconhecido e relevante interesse regional e nacional.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte participou na elaboração da presente resolução.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, por um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.