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Resolução do Conselho de Ministros 166/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Prorroga, por um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2006, de 21 de Novembro, com vista à implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008

Pelo Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro, o Governo suspendeu o Plano Director Municipal de Matosinhos pelo prazo de dois anos.

Atendendo a que, não obstante o trabalho entretanto desenvolvido, não foi possível concluir a operação urbanística relativa à construção dos dois pólos da Plataforma Logística Portuária de Leixões, de que se encontra a decorrer o processo de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, e persistem as incompatibilidades entre os usos que ora se pretende conferir àquelas parcelas de terreno e os definidos na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho 92/92 (2.ª série), de 17 de Novembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Novembro de 2001, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2002, de 15 de Janeiro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2002, de 31 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2003, de 12 de Março, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2006, de 1 de Fevereiro, mantêm-se as razões que fundamentaram a suspensão, pelo prazo de dois anos, do Plano Director de Matosinhos.

A definição de uma grande plataforma logística na área metropolitana do Porto, potenciadora do funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias e acessibilidades rodoferroviárias adequadas, inscreve-se entre as medidas necessárias para se atingir um dos objectivos que o Governo inscreveu no Programa do XVII Governo Constitucional para a área da mobilidade e comunicação.

A Plataforma Logística Portuária de Leixões tirará partido da proximidade existente entre o Aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões e adoptará uma configuração polinucleada para um melhor aproveitamento dos solos ainda disponíveis que apresentam características físicas e de localização com interesse.

A implementação da Plataforma Logística Portuária de Leixões é, assim, de reconhecido e relevante interesse regional e nacional.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte participou na elaboração da presente resolução.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Matosinhos.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, por um ano, a suspensão do Plano Director Municipal de Matosinhos estabelecida pelo Decreto Regulamentar 20/2006, de 21 de Novembro.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-21 - Decreto Regulamentar 20/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Matosinhos na área destinada à construção dos pólos de Gonçalves e de Gatões/Guifões da Plataforma Logística Portuária de Leixões.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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