de 4 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-953 a I-962, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-905 - Leite condensado. Definição, classificação, características e acondicionamento.
NP-906 - Leite condensado. Colheita das amostras para análise.
NP-907 - Leite condensado. Exame organoléptico.
NP-908 - Leite condensado. Análise microbiológica. Determinação do número de bactérias por centímetro cúbico. Processo de referência.
NP-909 - Leite condensado. Análise microbiológica. Determinação do índice de coliformes (Escherichia e Aerobacter).
NP-910 - Leite condensado. Análise microbiológica. Determinação do número de bolores e leveduras por centímetro cúbico.
NI-911 - Leite condensado. Determinação da matéria gorda. Processo de referência (técnica de Rose-Gottlieb).
NP-912 - Leite condensado. Determinação do resíduo seco e resíduo seco isento de matéria gorda. Processo de referência.
NP-913 - Leite condensado. Determinação do teor em azoto orgânico total e da proteína bruta.
NP-914 - Leite condensado. Determinação do teor em sacarose.
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.