de 2 de Maio
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro o do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 108289642$20 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2983.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, utilizando como contrapartida os seguintes recursos, provenientes do saldo do programa de execução relativo ao ano de 1971:
Administração provincial:
Saldos de contas de exercícios findos ... 91589900$80 Instituições de créditos e empresas seguradoras:Empréstimo do Banco Nacional Ultramarino autorizado pelo diploma legislativo ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965 ... 6068816$20 Tomada de títulos da dívida pública ... 10630925$20
... 108289642$20
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.