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Portaria 472/71, de 31 de Agosto

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Sumário

Determina que a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical organize cursos intensivos de Saúde Pública com a duração máxima de doze semanas.

Texto do documento

Portaria 472/71

de 31 de Agosto

Dada a urgência de preparar pessoal médico com cursos de Saúde Pública para satisfazer as necessidades dos serviços de saúde pública dos Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, tendo em atenção o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 47102, de 16 de Julho de 1966, e nos artigos 6.º, 7.º e 11.º do Decreto-Lei 47951, de 21 de Setembro de 1967;

Ouvido o Conselho Escolar da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência:

1.º A Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical organizará cursos intensivos de Saúde Pública com a duração máxima de doze semanas.

2.º Os cursos intensivos poderão, para efeitos de ulterior frequência do curso ordinário de Saúde Pública, equivaler à frequência das cadeiras ou disciplinas comuns, no todo ou em parte.

3.º O número de alunos a inscrever será fixado pelo conselho escolar, que também determinará a forma de selecção.

4.º Os cursos intensivos destinam-se a pessoal médico que preste ou venha a prestar serviços nos centros de saúde criados ao abrigo do Decreto-Lei 102/71.

5.º A Escola é autorizada a ministrar, a título permanente, um programa de formação comum, que constituirá habilitação obrigatória para a frequência de todos os cursos ordinários, segundo plano a aprovar pelo conselho escolar.

6.º O programa de formação comum iniciar-se-á em 1 de Outubro de cada ano e as matrículas serão feitas de 1 a 15 de Setembro.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/31/plain-241954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-16 - Decreto-Lei 47102 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Extingue o Instituto de Medicina Tropical e cria a Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento, assim como os cursos a ministrar naquele estabelecimento de ensino. Dispõe sobre normas de gestão administrativa e de recursos humanos da referida escola, aprovando o mapa de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-24 - Decreto-Lei 102/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Determina que os centros de saúde previstos no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 35108 sejam criados em cada concelho do continente por portaria do Ministro da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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