Portaria 469/71, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 205/1971, Série I de 1971-08-31.
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Data:
1971-08-31
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Portaria 469/71
de 31 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 170000000$00, à taxa de juro de 6,5 por cento ao ano, com o período de utilização de dois meses e amortizável em vinte semestralidades, vencendo-se a primeira dois anos após a assinatura do contrato.
O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/31/plain-241950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241950.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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