Nos termos do artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, e do artigo 27.º da lei quadro dos institutos públicos:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), Eduardo Marques Ferreira, revisor oficial de contas (ROC n.º 920), cujo curriculum vitae, se anexa.
2 - É atribuída ao fiscal único do INPI, I. P., a remuneração mensal ilíquida correspondente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao respectivo presidente do conselho directivo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
Curriculum vitae
Eduardo Marques Ferreira.Nascido em 30 de Agosto de 1960.
Nacionalidade: portuguesa Habilitações académicas e profissionais:
Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluída em 1991.
Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, concluída em 1985.
Revisor Oficial de Contas, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com o n.º 920, desde 1995.
Técnico Oficial de Contas, inscrito na Direcção-Geral dos Impostos, desde 1987, e reinscrito na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, com o n.º 81 664, em 2005.
Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional desde 2003.
Experiência Profissional:
Revisor Oficial de Contas/Fiscal único e Consultor nas áreas de gestão e fiscalidade de cerca de 30 empresas dos seguintes sectores de actividade: agricultura e pecuária, construção civil e obras públicas, fabricação e comercialização de vinhos, prestação de serviços de formação, promoção imobiliária, sociedade gestora de participações sociais, prestação de serviços de vigilância e segurança e venda e reparação de automóveis.
Revisor Oficial de Contas do CEDINTEC - Centro para o Desenvolvimento e Inovação Tecnológicos, desde2008.
Fiscal Único do Instituto Português de Museus desde 1 de Janeiro de 2005 até 31 de Julho de 2007 (data em que foi extinto).
Fiscal Único do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC), desde 1 de Agosto de 2007.
Revisor Oficial de Contas do Grupo Dramático e Sportivo de Cascais, desde 2003.
Técnico Superior da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), colocado na Divisão de Inspecção entre Novembro de 1992 e Novembro de 1998 e no Departamento de Supervisão aos Intermediários Financeiros entre Dezembro de 2001 e Dezembro de 2003.
Auditor do Tribunal de Contas entre Dezembro de 1998 e Novembro de 2001. Perito de Fiscalização Tributária de 2.ª Classe da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), tendo desempenhado funções na actual Direcção de Serviços de Inspecção Tributária, entre Fevereiro de 1988 e Outubro de 1992.
Formador em diversas acções de formação, com 200 horas de formação ministradas.
Participante em diversos cursos, acções de formação, seminários e congressos.