Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março, este conselho consultivo integra, para além do presidente do INA, I. P., e do director-geral da Administração e do Emprego Público, que exercem tais funções por inerência, outras individualidades da Administração Pública e de instituições do ensino superior que forem indicadas pelos membros do Governo responsáveis por estas áreas, e ainda representantes das associações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública, por estas indicados, sendo presidido pelo membro do Governo que tutela o INA, I. P.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março, e no uso das competências delegadas pelo despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008:
1 - Nomeio membros do conselho consultivo do INA, I. P., as seguintes individualidades:
a) Pela Administração Pública:
Prof. Doutor Vital Moreira;
Engenheiro Fernando Bello Pinheiro;
Doutor Rui Campos de Guimarães;
Doutor Francisco Madelino;
b) Por indicação do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
Prof. Doutor José António Girão;
Prof. Doutor Juan Mozzicafreddo;
Prof. Doutor José António Oliveira Rocha.
c) Em representação das associações sindicais dos trabalhadores da Administração Pública e por estas indicados:
Licenciada Maria de Lourdes Alves Rodrigues;
Jorge Manuel Soares Nobre dos Santos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.