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Despacho 28519/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a criação do ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações.

Texto do documento

Despacho 28519/2008

A Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE), a Associação Portuguesa de Consultores de Propriedade Industrial (ACPI), a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), a Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos (APOGEN) e a Associação de Prestadores de Registos de Domínio e Alojamento (APREGI), requereram, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizado.

A proposta das entidades requerentes cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõem realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Da apreciação dos estatutos das diversas entidades requerentes conclui-se pela existência de uma relação entre as actividades que prosseguem e o objecto do centro de arbitragem;

b) Os estatutos e os relatórios de actividades das entidades requerentes revelam que para a respectiva prossecução dos objectivos são necessários a cooperação e o diálogo entre as demais;

c) As entidades requerentes foram criadas de harmonia com os princípios de liberdade de constituição, inscrição, organização democrática interna e independência face ao Estado;

d) O projecto de regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

e) As entidades dispõem de uma lista de árbitros de elevada qualificação técnica e de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem;

f) As entidades têm a situação fiscal perante a Segurança Social regularizada.

Assim, nos termos e com os fundamentos da Informação n.º 7/SMP/2008, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a criação do ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações.

2 - O Centro de Arbitragem é de âmbito nacional, tem carácter especializado e sede na Avenida dos Defensores de Chaves, 52, 1.º, em Lisboa.

3 - O Centro de Arbitragem tem por objectivo promover a resolução de quaisquer litígios em matéria de propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações, desenvolvendo para o efeito as acções adequadas a tal fim, tais como manter o regular funcionamento do Tribunal Arbitral, prestar informações de carácter técnico e administrativo, promover o contacto entre as partes e eventuais contra-interessados e realizar as diligências necessárias à instrução dos processos.

22 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/06/plain-241892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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