A Associação Industrial Portuguesa - Confederação Empresarial (AIP-CE), a Associação Portuguesa de Consultores de Propriedade Industrial (ACPI), a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), a Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos (APOGEN) e a Associação de Prestadores de Registos de Domínio e Alojamento (APREGI), requereram, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizado.
A proposta das entidades requerentes cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõem realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) Da apreciação dos estatutos das diversas entidades requerentes conclui-se pela existência de uma relação entre as actividades que prosseguem e o objecto do centro de arbitragem;
b) Os estatutos e os relatórios de actividades das entidades requerentes revelam que para a respectiva prossecução dos objectivos são necessários a cooperação e o diálogo entre as demais;
c) As entidades requerentes foram criadas de harmonia com os princípios de liberdade de constituição, inscrição, organização democrática interna e independência face ao Estado;
d) O projecto de regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
e) As entidades dispõem de uma lista de árbitros de elevada qualificação técnica e de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem;
f) As entidades têm a situação fiscal perante a Segurança Social regularizada.
Assim, nos termos e com os fundamentos da Informação n.º 7/SMP/2008, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a criação do ARBITRARE - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações.
2 - O Centro de Arbitragem é de âmbito nacional, tem carácter especializado e sede na Avenida dos Defensores de Chaves, 52, 1.º, em Lisboa.
3 - O Centro de Arbitragem tem por objectivo promover a resolução de quaisquer litígios em matéria de propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações, desenvolvendo para o efeito as acções adequadas a tal fim, tais como manter o regular funcionamento do Tribunal Arbitral, prestar informações de carácter técnico e administrativo, promover o contacto entre as partes e eventuais contra-interessados e realizar as diligências necessárias à instrução dos processos.
22 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.