de 26 de Abril
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 3000000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972:
Capítulo 12.º, artigo 316.º «III Plano de Fomento - Programa de Execução para 1972»:
3) Melhoramentos rurais:
a) Abastecimento de água ... 500000$00
5) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 1500000$00
8) Habitação e urbanização:
b) Urbanização ... 1000000$00
... 3000000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui Martins dos Santos.