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Decreto 363/71, de 24 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto n.º 42523, que institui a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.

Texto do documento

Decreto 363/71

de 24 de Agosto

Os organismos gremiais e sindicais integrados na 3.ª Secção da Corporação da Imprensa e Artes Gráficas e que representam a transformação do papel têm, desde sempre, objectado à actual denominação da secção, por entenderem que, no consenso geral, significará «indústria de fabricação de papel»;

Tendo o assunto sido objecto de estudo por parte do respectivo conselho, propôs este a designação de «Secção das indústrias de papel», expressão que entendeu representativa do conjunto de actividades industriais relacionadas com a fabricação do papel, desde a produção das matérias-primas deste à sua transformação em vários produtos;

Considerando que a solução proposta apresenta âmbito mais vasto e mais conforme com a realidade;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto 42523, de 23 de Setembro de 1959, que instituiu a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ...................................................................

1.ª ..........................................................................

2.ª ..........................................................................

3.ª Secção das indústrias de papel.

Marcello Caetano - Joaquim Dias da Silva Pinto.

Promulgado em 6 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/24/plain-241839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-23 - Decreto 42523 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Institui a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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