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Portaria 451/71, de 24 de Agosto

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Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentes gerais das províncias de Macau e Angola para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 451/71

de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 54800$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 282.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Polícia de Segurança Pública

Despesas com o pessoal:

Artigo 136.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 42355$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 216.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 12445$00 ... 54800$00 2.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 1539.º, n.º 1) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas: (nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 806.º, n.º 1) «Serviços de justiça - Registos e notariado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Macau e Angola. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/24/plain-241838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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