de 24 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1.º Reforçar com a importância de 54800$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 282.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Polícia de Segurança Pública
Despesas com o pessoal:Artigo 136.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 42355$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Repartição Provincial dos Serviços de Economia
Despesas com o pessoal:
Artigo 216.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 12445$00 ... 54800$00 2.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 11.º, artigo 1539.º, n.º 1) «Exercícios findos - Para pagamento de despesas não previstas: (nos termos do § 2.º do artigo 5.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 806.º, n.º 1) «Serviços de justiça - Registos e notariado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Macau e Angola. - Sacramento Monteiro.