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Despacho 28422/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Fixa o montante financeiro disponível para apoios directos às artes em 2009, a conceder pelo Ministério da Cultura.

Texto do documento

Despacho 28422/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, determino o seguinte:

1 - O montante financeiro disponível para apoios directos às artes em 2009 é de (euro) 19 450 000 e o número máximo de entidades a apoiar é de 190, distribuídos de acordo com a tabela proposta pela Direcção-Geral das Artes, que se anexa e faz parte integrante deste despacho para todos os efeitos legais:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2008, inclusive.

23 de Outubro de 2008. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/05/plain-241819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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