Pelo despacho 11 056-B/2003 (2.ª série), de 9 de Maio, do Senhor Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003, e do despacho 4205-F/2006 (2.ª série), de 31 de Janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de Fevereiro de 2006, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25-IP 5 - lanço IC 2-Viseu - sub-
lanço Vouzela-Boa Aldeia.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 74, constante da declaração de utilidade pública citada.Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
15 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25-IP 5 - Lanço IC 2-Viseu - Sublanço Vouzela-Boa Aldeia
(ver documento original)